Para evitar gastos com indenizações, tratamentos médicos e afastamentos, a integridade e a capacidade de cada funcionário precisam ser protegidas. Por isso o Blog Industrial Nomus criou um artigo que explica que são, qual a importância e dão exemplos de normas regulamentadoras da indústria.
1. O que são as Normas Regulamentadoras?
São um conjunto de procedimentos técnicos que têm como objetivo a segurança no trabalho. Com caráter obrigatório, foram criadas e podem sofrer alterações por intermédio do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Existem 36 Normas Regulamentadoras (NRs) publicadas, e toda empresa é obrigada a segui-las.
São um conjunto de procedimentos técnicos que têm como objetivo a segurança no trabalho. Com caráter obrigatório, foram criadas e podem sofrer alterações por intermédio do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Existem 36 Normas Regulamentadoras (NRs) publicadas, e toda empresa é obrigada a segui-las.
2. Por que são tão importantes?
As normas são importantes, pois têm como finalidades:
prevenir acidentes;
garantir a saúde e a integridade do trabalhador no canteiro de obras;
impedir a realização de trabalhos em condições precárias;
assegurar o uso de equipamentos de segurança;
criar padrões para cada procedimento.
3. Quais são os riscos de não segui-las
Segundo os itens 1.7 e 1.8 da Norma Regulamentadora 1,
garantir a saúde e a integridade do trabalhador no canteiro de obras;
impedir a realização de trabalhos em condições precárias;
assegurar o uso de equipamentos de segurança;
criar padrões para cada procedimento.
3. Quais são os riscos de não segui-las
Segundo os itens 1.7 e 1.8 da Norma Regulamentadora 1,
3. Quais as principais NRs da indústria
4.1. NR-3
Essa NR vem tratar sobre as medidas de urgência de Embargo ou Interdição, que significam a paralisação de serviços, seja em uma obra ou em parte dela (embargo total ou parcial), ou em um estabelecimento ou parte dele (interdição total ou parcial).
Essa NR vem tratar sobre as medidas de urgência de Embargo ou Interdição, que significam a paralisação de serviços, seja em uma obra ou em parte dela (embargo total ou parcial), ou em um estabelecimento ou parte dele (interdição total ou parcial).
4.2. NR-5
Tem como objetivo a formação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), composta por representantes do empregador e empregado, de acordo com a quantidade de funcionários e diferentes riscos aos quais eles podem estar expostos na instituição.
Tem como objetivo a formação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), composta por representantes do empregador e empregado, de acordo com a quantidade de funcionários e diferentes riscos aos quais eles podem estar expostos na instituição.
4.3. NR-6
A Norma Regulamentadora 6 tem como assunto o uso de equipamento de proteção individual.
A Norma Regulamentadora 6 tem como assunto o uso de equipamento de proteção individual.
4.4. NR-10
Essa NR regulamenta os serviços que envolvem eletricidade. Esses serviços podem estar ligados à geração, transmissão, distribuição e consumo, manutenção de instalações ou qualquer outro trabalho realizado nas proximidades. Um ponto interessante citado nela é que, se as normas técnicas nacionais forem omissas sobre alguma posição, as internacionais respectivas devem ser respeitadas.
Essa NR regulamenta os serviços que envolvem eletricidade. Esses serviços podem estar ligados à geração, transmissão, distribuição e consumo, manutenção de instalações ou qualquer outro trabalho realizado nas proximidades. Um ponto interessante citado nela é que, se as normas técnicas nacionais forem omissas sobre alguma posição, as internacionais respectivas devem ser respeitadas.
4.5. NR-12
Muito técnica e importante, a NR-12 trata especificamente de máquinas e equipamentos. Apresenta detalhamentos sobre distanciamento e configuração de proteções, além de mostrar um grau de aperfeiçoamento maior do que as primeiras NRs.
Muito técnica e importante, a NR-12 trata especificamente de máquinas e equipamentos. Apresenta detalhamentos sobre distanciamento e configuração de proteções, além de mostrar um grau de aperfeiçoamento maior do que as primeiras NRs.
4.6. NR-15
É uma NR simples e relativamente pequena, mas é composta de mais de 80 páginas em anexo. Ela trata de atividades e operações insalubres, sendo muito objetiva ao listar quais são elas em seus anexos.
É uma NR simples e relativamente pequena, mas é composta de mais de 80 páginas em anexo. Ela trata de atividades e operações insalubres, sendo muito objetiva ao listar quais são elas em seus anexos.
4.7. NR-17
Discorrendo sobre ergonomia, essa NR já tem em seu primeiro item uma de suas frases mais consideráveis. Ela ressalta que seu objetivo é estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características dos trabalhadores, de modo a proporcionar seu conforto. Ou seja, o trabalho deve se adaptar às peculiaridades psicológicas e físicas do trabalhador, e não o contrário.
Discorrendo sobre ergonomia, essa NR já tem em seu primeiro item uma de suas frases mais consideráveis. Ela ressalta que seu objetivo é estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características dos trabalhadores, de modo a proporcionar seu conforto. Ou seja, o trabalho deve se adaptar às peculiaridades psicológicas e físicas do trabalhador, e não o contrário.
4.8. NR-25
Essa última NR que vamos abordar tem como propósito tratar das medidas preventivas sobre o destino final dos resíduos industriais, garantindo a segurança dos envolvidos na ação. Os resíduos industriais podem vir do setor metalúrgico, químico, automotivo, de alimentos, entre outros.
Essa última NR que vamos abordar tem como propósito tratar das medidas preventivas sobre o destino final dos resíduos industriais, garantindo a segurança dos envolvidos na ação. Os resíduos industriais podem vir do setor metalúrgico, químico, automotivo, de alimentos, entre outros.
Fonte tirada do site da NOMUS
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